Áreas comuns equipadas e decoradas
APTOS DE 2 DORMITÓRIOS EM SÃO PAULO/SP
O RNI Nova Jaçanã fica na zona norte de São Paulo/SP, com fácil acesso às rodovias Fernão Dias e Presidente Dutra.
Os apartamentos são de 2 dormitórios com uma ampla área lazer e tudo será entregue equipado e decorado.
Área de Lazer:
Você vai se divertir na Sala Cinema ou então pedalar pelo bairro com as bikes da RNI.
Para sair um pouco da rotina aproveite o Espaço Gourmet ou o Salão de Festas.
E você quer ficar ainda mais linda sem sair de casa? Conheça o espaço mulher do RNI Nova Jaçanã.
Já para os pequenos tem o playground e o mini campo gramado.
Não fique parado. Coloque em prática seu lado fitness e treine na Academia ou Pista de caminhada.
Facilidades:
Próximo ao empreendimento você estará próximo de uma grande rede comércios, serviços, além de grandes avenidas como:
- Av. Edu Chaves
- Av. Mendes da Rocha
- Av. Gustavo Adolfo
- Av. Conceição
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Apartamento de 2 dormitórios
1 vaga de garagem
40,55 m² e 41,12 m² privativos
Jardim Julieta São Paulo / SPAndamento da Obra
11%
Diferenciais
Academia
Bicicletário
Lavanderia
Pet place
Playground
Quiosque com Churrasqueira
Espaço Gourmet
Espaço Mulher
Minicampo Gramado
plantas
40,84 m²
Apartamento 1 dorm sem tanque40,95 m²
Apartamento 2 dorms sem tanque com garden40,83 m² | garden de 14,44 m²
Apartamento 2 dorms com tanque40,84 m²
Apartamento 2 dorms sem tanque40,95 m²
Apartamento 2 dorms com tanque e garden41,12 m² | garden de 17,85m²
Apartamento PNE 1 dorm sem tanque e garden40,83 m² | garden de 17,70m²
Os móveis, objetos de decoração, revestimentos de pisos e paredes são sugestão de decoração, não sendo parte integrante do contrato e memorial descritivo. Planta com medidas livres de face a face sujeita a alterações em decorrência dos acabamentos a serem utilizados
Ficha Técnica
Apartamentos com 2 dormitórios
Número de Unidades: 353
Projeto Paisagístico: Plant Garden
Área Privativa da Unidade: 40,55 m² e 41,12 m²
Projeto de Interiores: Andrea Pontes Arquitetura
Número de Torres: 2 torres e 1 edifício garagem
Número de Elevadores: 2 elevadores por torre
Número de Andares: 10 pavimentos (térreo + 9)
Número de vagas: 1 vaga
Projeto Arquitetônico: Henrique Cambiaghi
Informações adicionais:
(i) Incorporadora responsável: RNI INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 452 LTDA, sediada na cidade de São Paulo/SP, na Rua Benito Meana, n° 100, Jardim Julieta, CEP 02161-170, CNPJ nº 33.099.564/0001-82; (ii) Empreendimento: RNI NOVA JAÇANÃ, com incorporação imobiliária regularmente registrada sob o R.21/111.028, da matrícula nº 111.028 de 13/04/2020, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; (iii) Todas as fotos, imagens e perspectivas são meramente ilustrativas; (iv) Todos os objetos de decoração, mobiliário, paisagismo e demais utensílios não integram o preço ajustado no compromisso particular de venda e compra do imóvel, considerando que não serão entregues pela empresa incorporadora ou construtora; (v) As cores representadas poderão sofrer pequenas alterações caso não haja plena disponibilidade de materiais no mercado de consumo; (vi) O paisagismo será entregue nos termos do projeto executivo aprovado e será formado por mudas de pequeno porte, demonstrando as imagens do presente material publicitário a fase adulta das espécies; (vii) O consumidor poderá consultar e analisar a minuta do compromisso particular de venda e compra, do memorial de incorporação imobiliária, memorial descritivo do empreendimento e projetos aprovados no estande de vendas localizado no endereço do empreendimento; (viii) Para aquisição de imóvel no empreendimento será o adquirente submetido à análise documental, restritiva de créditos, bem como à simulação de eventual financiamento bancário imobiliário, para posterior formalização do negócio jurídico. (*) Condições: (a) Para participação da promoção, “ITBI e Registro grátis”, entender-se-á por aquisição da unidade autônoma a efetiva formalização do “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra”, mediante o pagamento integral do valor correspondente a entrada, bem como o pagamento do saldo remanescente através de (a.1) recursos próprios em até 30 (trinta) dias a partir da quitação do valor correspondente a entrada, ainda que parcelada, ou em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do compromisso de venda e compra, caso não haja valor de entrada; ou (a.2) formalização do contrato de financiamento perante instituição financeira. Caso o cliente opte pela formalização do contrato de financiamento, a formalização deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados a partir da quitação do valor correspondente a entrada. Admitir-se-á a automática suspensão do prazo de até 30 (trinta) dias, se não for possível a formalização da escritura e/ou contrato de financiamento bancário, na hipótese de impedimento de registros na matrícula da unidade autônoma, em decorrência de pendência de registro do contrato relativo ao plano empresário, ou por conta de falta de individualização de matrícula, ou ainda de eventual averbação de construção, nesse caso, o prazo de até 30 (trinta) dias será contado a partir do recebimento de comunicação específica a ser encaminhada pela SPE. (b) Se identificada a existência de negativação do nome do cliente nos cadastros de restrição de crédito (SPC/SERASA) ou mesmo protestos de títulos em cartório, ou ainda, pendência de emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos), em qualquer momento, este automaticamente perderá o direito ao benefício, ainda que venha regularizar tal inscrição posteriormente. (c) realizar o pagamento do valor total do contrato por meio de recursos próprios, para que tenha o benefício deverá promover a lavratura da competente escritura pública de venda e compra no prazo de até 30 (trinta) dias desde a quitação do preço, sendo que admitir-se-á a automática suspensão do prazo, se não for possível a formalização da escritura na hipótese de impedimento de registros na matrícula da unidade autônoma, em decorrência de pendência de registro do contrato relativo ao plano empresário, ou por conta de falta de individualização de matrícula, ou ainda de eventual averbação de construção. nesse caso, o prazo de até 30 (trinta) dias será contado a partir do recebimento de comunicação específica a ser encaminhada pela vendedora. Neste caso, caberá então a vendedora o pagamento das custas relativas ao registro imobiliário da escritura definitiva da unidade, bem como do correspondente ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, e; no caso de financiamento bancário do valor total da dívida no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da quitação do valor correspondente a entrada, caberá a vendedora o pagamento das custas relativas ao registro do respectivo contrato ou escritura, bem como do correspondente ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. (d) As condições de comercialização, taxas de juros e disponibilidade de imóveis deverão ser verificadas diretamente no plantão de vendas ou com o agente financeiro indicado pela SPE. (e) Eventual financiamento deverá ser formalizado em nome do cliente, sendo que na hipótese de cessão dos direitos e obrigações do compromisso de venda e compra antes do decurso de 30 (trinta) dias afastará o benefício ao cessionário. (f) Caberá exclusivamente ao cliente todas as providências documentais para obtenção do financiamento junto à instituição financeira. (g) Ocorrerá a imediata revogação do benefício, devendo o cliente arcar com o pagamento das custas relativas ao registro do respectivo contrato ou escritura, bem como do correspondente ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, se, (g.1) não cumprir cumulativamente os requisitos dispostos neste termo de concessão; (g.2) o cliente não pagar qualquer das parcelas da unidade autônoma, na hipótese de ter sido parcelado o preço, (g.3) realizar qualquer pagamento após a data de vencimento, ou, (g.4) vier a rescindir o “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra”. (h) Caso seja concedido o benefício e venha o cliente a desistir do negócio, sendo formalizado o distrato do contrato, unilateral ou bilateralmente, não fará jus ao recebimento do valor em espécie, de nenhuma forma. (i) Não poderá o cliente, em nenhuma hipótese, pleitear o abatimento no preço da unidade autônoma, do valor correspondente às custas de registro imobiliário e ITBI do contrato, ainda que haja promessa, por ele, de assumir, no futuro e exclusivamente, esses pagamentos. (**) FGTS: Consulte as condições de utilização impostas para o comprador e para o imóvel (Lei 8036/1990). (***) O subsídio do Governo destacado neste material, será concedido mediante o enquadramento dos requisitos determinados pelo programa Casa Verde e Amarela, não tendo a vendedora qualquer ingerência quanto à adequação dos requisitos.
Registro de incorporação: R.21/111.028, da matrícula nº 111.028 de 13/04/2020, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP
localização
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Assim que recebermos seus dados, um de nossos corretores entrará em contato para confirmação do agendamento. A visita será realizada em um estande de venda RNI, com toda a assistência de nossos profissionais.